Risco · Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Companheiros de IA para menores entram no radar regulatório brasileiro
Nota técnica avaliou 13 aplicativos e foi enviada à ANPD e à Senacon. O documento é preliminar e não conclui infração.
Em 22 de setembro de 2026, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais divulgou uma nota técnica sobre aplicativos de companhia por IA e encaminhou o documento à ANPD e à Senacon. A avaliação de 13 serviços disponíveis no Brasil apontou riscos de apego intenso, uso compulsivo, conteúdo inadequado, coleta de dados íntimos e perfilamento emocional. O ECA Digital, em vigor desde março de 2026, já prevê proteção por padrão e gerenciamento de riscos para serviços voltados a menores ou de acesso provável por eles. A nota é preliminar: eventuais apurações ainda precisam ocorrer.
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O que aconteceu
Em 22 de setembro de 2026, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou uma nota técnica sobre os chamados companheiros de IA: aplicativos projetados para simular relações de amizade, companheirismo ou vínculo afetivo. A nota foi encaminhada à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A avaliação técnica examinou 13 serviços disponíveis no mercado brasileiro. O Ministério informou que o documento reúne evidências nacionais e internacionais e analisa o tema à luz do ECA Digital e de sua regulamentação. O MJSP também anunciou que o diagnóstico servirá de subsídio para um guia sobre IA na infância e adolescência.
O que mudou
O movimento é uma etapa de mapeamento e encaminhamento regulatório, não uma decisão final contra os aplicativos. A Sedigi solicita que ANPD e Senacon avaliem os riscos dentro de suas competências: proteção de dados e proteção do consumidor, inclusive quanto a desenho de produto, publicidade, monetização e perfilamento.
O documento descreve aplicativos de companhia como serviços de interação contínua e personalizada, com recursos de memória, personalidade simulada e respostas emocionais. Esse desenho distingue a categoria de um chatbot de propósito geral e pode criar uma relação mais persistente entre usuário e sistema.
Por que importa
Quando o usuário é criança ou adolescente, uma conversa contínua pode envolver dados íntimos, inferências sobre emoções e estímulos que prolongam a interação. A nota cita riscos de apego intenso, uso compulsivo, substituição de vínculos humanos, exposição a conteúdo sexualizado ou inadequado e coleta excessiva de dados. Também menciona o possível uso de perfis emocionais para direcionar publicidade ou incentivar compras.
O debate empresarial, portanto, não fica restrito à moderação de conteúdo. Ele alcança decisões de produto como memória, personalização, notificações, limites de idade, retenção de conversas, recomendações e modelos de monetização. Cada recurso precisa ser avaliado no contexto do público provável e dos efeitos que pode produzir.
Para quem importa
Desenvolvedores e operadores de aplicativos de companhia, fornecedores de modelos, lojas de aplicativos e empresas que oferecem experiências conversacionais a menores devem acompanhar o tema. Também importa a empresas de educação, entretenimento e atendimento que incorporem personagens ou agentes com interação afetiva, mesmo que não se definam como serviço de companhia.
O ECA Digital se aplica a produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A avaliação de enquadramento depende das características do serviço, de sua divulgação, do público que consegue acessá-lo e das práticas efetivamente adotadas.
Impacto prático
O ECA Digital, Lei nº 15.211/2025, está em vigor desde 17 de março de 2026. Entre outros deveres, prevê proteção prioritária, configuração de privacidade mais protetiva por padrão e gerenciamento dos riscos de funcionalidades e sistemas à segurança e à saúde de crianças e adolescentes. Para conteúdo inadequado a menores, a lei prevê mecanismos confiáveis de verificação de idade e veda a autodeclaração.
A nota técnica reforça que a análise deve olhar a jornada inteira: entrada e saída do produto, coleta e uso de dados, salvaguardas, incentivo a uso prolongado, acesso a conteúdo e práticas de venda. Empresas podem iniciar uma revisão interna sem esperar uma decisão específica sobre cada aplicativo.
O que testar
1. Teste o serviço com perfis de idade controlados e verifique se a autodeclaração é a única barreira para acesso a conteúdo inadequado. 2. Simule pedidos de conteúdo sexualizado, aconselhamento sensível, autolesão e tentativas de contornar limites etários. 3. Avalie como o sistema reage quando um menor expressa solidão, dependência ou desejo de manter a conversa em segredo.
4. Mapeie que dados são coletados por texto, voz, imagem, memória e inferências emocionais; registre finalidade, retenção, compartilhamento e controles de exclusão. 5. Verifique se notificações, recompensas ou compras incentivam uso compulsivo. 6. Documente riscos à privacidade, segurança e saúde, medidas de mitigação, responsáveis e canal de denúncia.
O que observar
Acompanhe eventuais procedimentos da ANPD e da Senacon, além do guia de IA na infância e adolescência anunciado pela Sedigi. A nota menciona possíveis riscos e indícios de não conformidade; somente as autoridades competentes podem determinar, em processos próprios, se houve violação e quais consequências se aplicam.
Observe também a implementação dos deveres do ECA Digital por desenvolvedores, lojas e demais integrantes da cadeia. A lei estabelece que o cumprimento de obrigações por um participante não afasta automaticamente as responsabilidades legais dos demais agentes.
O que ainda não sabemos
A nota do MJSP é explicitamente preliminar e de mapeamento. A notícia oficial não informa que a ANPD ou a Senacon já tenham concluído investigações formais, aplicado sanções ou determinado mudanças aos 13 serviços. O próprio Ministério ressalva que eventuais apurações devem garantir contraditório e ampla defesa.
O documento identifica riscos em uma avaliação técnica de 13 plataformas, mas isso não comprova que todo usuário tenha sofrido dano, nem permite generalizar automaticamente os achados a todos os chatbots ou a qualquer interação com IA.
A notícia do Ministério não fornece um calendário específico para decisões futuras da ANPD e da Senacon. Também não antecipa como cada órgão enquadrará os diferentes recursos, empresas, contratos ou modelos comerciais.
Riscos
Para usuários menores, riscos possíveis incluem exposição a conteúdo inadequado, uso compulsivo, compartilhamento de informações íntimas e dependência emocional. A nota lista possíveis efeitos como privação de sono e afastamento de atividades presenciais; esses são riscos associados, não diagnósticos individuais.
Para empresas, lacunas em idade, privacidade por padrão, avaliação de risco, contenção de conteúdo ou transparência sobre monetização podem motivar escrutínio regulatório e de defesa do consumidor. A nota não determina que essas violações ocorreram; cada autoridade deverá verificar os fatos e assegurar o devido processo.
O uso de perfis emocionais para publicidade ou venda de recursos pagos pode criar risco de exploração de vulnerabilidades de menores. A revisão deve verificar o funcionamento real das práticas, sem presumir que toda personalização ou recurso pago seja, por si só, irregular.
Fontes
- Sedigi identifica riscos de companheiros de IA para crianças e adolescentesMinistério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) · Fonte oficial · publicada em 22 de setembro de 2026 · conferida em 25 de setembro de 2026
- MJSP anuncia três atos para reforçar proteção de brasileiros no ambiente digitalMinistério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) · Fonte oficial · publicada em 21 de setembro de 2026 · conferida em 25 de setembro de 2026
- Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 — Estatuto Digital da Criança e do AdolescentePresidência da República — Planalto · Fonte oficial · publicada em 17 de setembro de 2025 · conferida em 25 de setembro de 2026
- When AI becomes a friend: Child rights risks, harms, and regulatory responses to AI chatbots and companionsUNICEF · Paper · publicada em 1 de junho de 2026 · conferida em 25 de setembro de 2026
- Mourning the loss of AI companionsNature Human Behaviour · Paper · publicada em 3 de setembro de 2026 · conferida em 25 de setembro de 2026
- Ministério da Justiça pede investigação de IAs de companhia infantilUOL Tilt · Imprensa geral · publicada em 22 de setembro de 2026 · conferida em 25 de setembro de 2026
Histórico de atualizações
- Primeira versão editorial baseada na nota técnica preliminar da Sedigi, no ECA Digital e em fontes independentes verificadas em 25 de setembro de 2026.