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Regulação · Agência Nacional de Proteção de Dados

ANPD discute nova fiscalização para plataformas, menores e riscos sistêmicos

A minuta amplia o desenho dos processos da agência, mas continua em consulta pública e pode mudar.

Audiência pública observa uma rede de plataformas que atravessa camadas de proteção, documentação e fiscalização.
A imagem representa a construção pública de regras para fiscalizar plataformas, dados e riscos digitais. A revisão está em consulta e ainda pode mudar antes de eventual aprovação.

A ANPD realizou em 24 de setembro uma audiência pública sobre a revisão do regulamento de fiscalização e do processo sancionador. A proposta busca adaptar procedimentos às competências relacionadas ao ECA Digital, a provedores de aplicações, à proteção de mulheres no ambiente digital e à nova estrutura institucional da agência. A consulta recebe contribuições até 26 de outubro. Trata-se de minuta em elaboração, não de norma aprovada nem de ampliação automática de sanções.

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O que aconteceu

Em 24 de setembro de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados realizou audiência pública sobre a atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. A notícia oficial, publicada em 22 de setembro e atualizada no dia seguinte, informou 43 pessoas inscritas para falar no encontro.

A audiência integra uma consulta pública aberta entre 9 de setembro e 26 de outubro. A sociedade pode apresentar contribuições antes da consolidação do novo documento que deverá orientar o trabalho da Superintendência de Fiscalização da ANPD.

O que mudou

A revisão procura adaptar o rito de fiscalização a competências que hoje ultrapassam a aplicação da LGPD. A ANPD cita proteção de crianças e adolescentes no ECA Digital, direitos de usuários e deveres de provedores de aplicações no Marco Civil da Internet, proteção de mulheres contra violência digital e mudanças decorrentes da transformação da autoridade em agência reguladora.

Isso desloca parte da análise para a governança dos serviços e para a prevenção de falhas sistêmicas. A minuta discute ferramentas e procedimentos da agência, mas o texto continua sujeito a contribuições e alterações.

Por que importa

Serviços digitais podem ter de demonstrar como identificam riscos, configuram proteção por padrão, tratam denúncias, preservam registros e corrigem problemas recorrentes. Em sistemas com IA, essas questões podem envolver recomendação, moderação, geração de conteúdo, perfilamento e decisões automatizadas.

A relação com IA precisa ser descrita sem ampliar o escopo do ato. A consulta não cria uma lei geral de inteligência artificial nem aprova regras específicas para modelos. Ela atualiza o desenho da fiscalização de dados, plataformas e deveres digitais que também alcançam produtos com IA.

Para quem importa

Provedores de aplicações, plataformas, fornecedores de tecnologia acessível a menores, empresas que tratam dados pessoais e organizações que operam serviços sujeitos à LGPD e às normas digitais citadas pela agência.

Também importa a equipes de produto, segurança, privacidade, jurídico, atendimento e moderação. A evidência de conformidade depende do processo completo, não apenas de uma política publicada.

Impacto prático

O estágio jurídico correto é proposta em consulta pública. A Resolução CD/ANPD nº 1/2021 continua sendo a referência vigente do processo de fiscalização enquanto a revisão não for aprovada e publicada. A audiência não converteu a minuta em norma.

Uma empresa pode usar o período para mapear obrigações, responsáveis, dados, sistemas, fornecedores, registros de decisão, canais de denúncia, critérios de priorização e evidências de correção. Esse inventário ajuda a responder a fiscalização atual e a avaliar mudanças futuras.

O que testar

Escolha um risco sistêmico relevante ao serviço, como acesso provável por menores, coleta excessiva, recomendação de conteúdo inadequado ou falha repetida de moderação. Simule a detecção, a escalada, a medida cautelar interna, a preservação de evidências e a comunicação entre áreas.

Revise se a empresa consegue explicar qual regra foi aplicada, quem decidiu, quais dados sustentaram a ação e como o usuário pode contestar ou pedir correção. Para sistemas automatizados, registre versão, parâmetros, limiares, revisão humana e mudanças após incidentes.

O que observar

A versão consolidada após 26 de outubro, a deliberação do Conselho Diretor, eventual publicação no Diário Oficial e regras de transição. Também será necessário comparar o texto final com a minuta e com a Resolução nº 1/2021.

A análise do Migalhas interpreta que a proposta amplia ferramentas de atuação e reforça fiscalização de arquitetura de conformidade e falhas sistêmicas. Essa é uma leitura autoral sobre a minuta, não confirmação de que todos os dispositivos serão aprovados.

O que ainda não sabemos

Não há data informada para aprovação, publicação ou entrada em vigor do texto final. Também não sabemos quais sugestões da audiência e da consulta serão incorporadas, rejeitadas ou reformuladas.

A consulta não significa que uma empresa específica esteja sob investigação nem que uma infração tenha sido comprovada. Medidas, sanções e garantias processuais dependem do marco aplicável e do caso concreto.

Fontes

  1. Audiência pública para discutir novo regulamento de fiscalização da ANPD será nesta quinta (24)Agência Nacional de Proteção de Dados · Órgão regulador · publicada em 22 de setembro de 2026 · conferida em 26 de setembro de 2026
  2. Evolução da ANPD: Análise da proposta de regulamento sancionadorMigalhas · Veículo especializado · conferida em 26 de setembro de 2026

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