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Regulação · União Europeia

AI Act revisa calendário: regras de alto risco ficam para 2027 e 2028

O Regulamento (UE) 2026/1744 adiou obrigações específicas. As regras gerais e parte das exigências de transparência já se aplicam.

Livro jurídico aberto e marcos de calendário em uma linha temporal representam a aplicação escalonada do AI Act.
Os marcos separados representam prazos distintos para categorias de alto risco. A base contínua indica que o novo regulamento não suspendeu o AI Act como um todo.

Publicado em 24 de julho de 2026 e em vigor desde 27 de julho, o Regulamento (UE) 2026/1744 alterou o calendário de aplicação do AI Act. As exigências para sistemas de alto risco do Anexo III passam a valer em 2 de dezembro de 2027; as relativas a sistemas incorporados a produtos regulados do Anexo I, em 2 de agosto de 2028. O adiamento não suspende o restante do regulamento.

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O que aconteceu

A União Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/1744 no Jornal Oficial em 24 de julho de 2026. A norma, conhecida como Digital Omnibus on AI, alterou o Regulamento de Inteligência Artificial, o AI Act. O EUR-Lex registra o ato como em vigor desde 27 de julho de 2026.

A principal mudança de calendário afeta exigências para sistemas classificados como de alto risco. As regras para sistemas relacionados aos usos do Anexo III passam a aplicar em 2 de dezembro de 2027. Para sistemas de IA incorporados a produtos abrangidos pelo Anexo I, a data passou a ser 2 de agosto de 2028.

O que mudou

O novo cronograma concede mais tempo para a preparação de partes do regime de alto risco. O Anexo III contempla áreas como biometria, infraestrutura crítica, educação, emprego, migração, asilo e controle de fronteiras. O Anexo I trata de sistemas de IA ligados a produtos sujeitos a legislação de harmonização da União, como determinadas categorias de máquinas e equipamentos.

O prazo adicional não adia a aplicação geral do AI Act. A Comissão Europeia informa que o regulamento se aplica desde 2 de agosto de 2026, com exceções específicas. As regras sobre práticas proibidas e literacia em IA começaram antes; as obrigações para modelos de propósito geral aplicam-se desde 2 de agosto de 2025.

Por que importa

O cronograma afeta planejamento de produto, contratação de fornecedores, documentação e alocação de recursos. Uma organização pode ter sistemas sujeitos a regras diferentes, conforme a finalidade, a classificação de risco e a relação da IA com um produto regulado. A data futura de uma obrigação não elimina o trabalho de identificar em qual categoria o sistema se encaixa.

Há também uma mudança próxima para sistemas generativos. O Regulamento 2026/1744 prevê que a obrigação de marcação e detecção de conteúdo sintético se aplique, a partir de 2 de dezembro de 2026, aos sistemas colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026. Isso integra o regime de transparência do artigo 50, não a classificação de alto risco.

Para quem importa

A alteração interessa a fornecedores, importadores, distribuidores e organizações que implantam sistemas de IA nos setores abrangidos pelo AI Act. A Comissão Europeia esclarece que a aplicação pode alcançar agentes fora da União quando o sistema é colocado no mercado europeu, usado na União ou quando sua saída é utilizada na União.

Para empresas brasileiras, isso torna relevante mapear produtos, serviços e resultados de sistemas de IA destinados a clientes ou operações europeias. A incidência depende do papel da organização e das características concretas do sistema. A localização da sede, isoladamente, não resolve essa análise.

Impacto prático

Uma primeira etapa é manter um inventário de sistemas de IA com finalidade, fornecedor, local de uso, setor, pessoas afetadas, dados processados e papel da empresa, como fornecedora ou implantadora. Para cada sistema, registre a hipótese de classificação e a fonte usada para sustentá-la.

Em seguida, separe o cronograma em obrigações vigentes, obrigações com transição e obrigações futuras. Para conteúdo sintético, verifique se o sistema se enquadra no artigo 50 e se foi colocado no mercado antes da data de corte. Para sistemas de alto risco, documente por que o Anexo III ou o Anexo I pode ou não ser pertinente.

O que testar

Faça um exercício com um sistema realmente usado pela organização: por exemplo, uma ferramenta de triagem de candidatos, um recurso biométrico ou IA incorporada a um produto. Identifique o uso pretendido, quem decide sua implantação, onde ele é oferecido e onde suas saídas são utilizadas.

Depois, confronte a hipótese com o texto consolidado do AI Act e com as orientações oficiais da Comissão. Marque as datas por obrigação, sem usar um único prazo para todo o regulamento. Se houver fornecedor ou cliente europeu, inclua no levantamento os contratos, as informações técnicas e os mecanismos de transparência que serão necessários.

O que observar

O Regulamento 2026/1744 está em vigor, mas as datas de aplicação de algumas obrigações são futuras. O cronograma não significa que todas as exigências para alto risco já estejam sendo aplicadas nem que todas as regras tenham sido adiadas. A Comissão lista separadamente as exceções e as datas correspondentes.

A classificação de um sistema depende do caso de uso e dos critérios normativos. As categorias citadas neste resumo são exemplos gerais, não uma conclusão sobre qualquer produto específico. As orientações da Comissão ajudam a interpretar as obrigações, mas não substituem a leitura da norma e a avaliação da situação concreta da organização.

Fontes

  1. Regulation (EU) 2026/1744 of the European Parliament and of the CouncilEUR-Lex, Jornal Oficial da União Europeia · Fonte oficial · publicada em 24 de julho de 2026 · conferida em 24 de setembro de 2026
  2. AI Act: Regulatory framework on artificial intelligenceComissão Europeia · Órgão regulador · conferida em 24 de setembro de 2026
  3. AI Literacy: Questions & AnswersComissão Europeia · Órgão regulador · conferida em 24 de setembro de 2026